
O que é e qual a sua importância no contexto fiscal
De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 081/2001, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Através da declaração de espólio, são informados os bens e rendimentos existentes até a data do óbito, e essa declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do falecido.
A apresentação da declaração no prazo legal é fundamental para evitar multas, juros e prejuízos aos herdeiros.
Espólio e Imposto de Renda
Quando o falecido possuía rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda, é necessário fazer a Declaração Final de Espólio. Nela, é calculado o imposto devido e gerado o DARF. Caso haja direito à restituição, deve ser informada a conta bancária para depósito, cujos valores serão destinados à partilha entre os herdeiros.
O que muda em 2025
Para a declaração de espólio em 2025, se o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ocorrer nos meses de janeiro ou fevereiro do ano seguinte ao da decisão, o prazo de entrega será prorrogado até 30 de maio de 2025 (normalmente seria até 30 de abril).
Atualizações na legislação que podem afetar a declaração
Essa prorrogação impacta diretamente a rotina do contribuinte, que ganha mais tempo para organizar a documentação. No entanto, o atraso na entrega continua sujeito às mesmas penalidades previstas para a declaração de ajuste anual da pessoa física.
Passo a Passo para Declarar o Espólio no Imposto de Renda
Para preencher a declaração de espólio corretamente, é essencial que o responsável tenha em mãos documentos como:
- Inventário completo, contendo todos os bens e obrigações
- Nome, CPF e percentual de participação dos herdeiros
- Informações sobre rendimentos, dívidas e despesas
Esses dados são fundamentais para garantir que os valores e direitos sejam corretamente distribuídos na declaração.
Principais Erros ao Declarar Espólio
Erros comuns incluem a leitura incorreta do inventário, como a má interpretação dos percentuais de partilha ou a omissão de bens e valores.
Como evitá-los
Para garantir conformidade e evitar multas, é importante:
- Analisar detalhadamente os documentos do inventário
- Sanar dúvidas com o advogado responsável pelo processo
- Observar rigorosamente o prazo de entrega
- Reunir todos os documentos complementares exigidos
Das Transferências dos Bens
Os bens transferidos aos herdeiros ou legatários podem ser declarados pelo valor informado na última declaração do IR do falecido ou pelo valor de mercado. Caso o falecido não tenha entregue declaração anterior, os bens podem ser registrados pelo custo de aquisição constante nos documentos.
Bens acrescidos no inventário
Devem ser incluídos na sobrepartilha bens sonegados, descobertos após a partilha, bens litigiosos com difícil liquidação ou aqueles localizados em locais remotos. Já os demais bens partilhados devem ser baixados na declaração final do espólio.
Deduções Permitidas
São aceitas todas as deduções previstas na legislação tributária, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Isso inclui:
- Despesas médicas e odontológicas
- Dependentes
- Despesas com educação (creche, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado)
Pagamento do imposto
O imposto apurado na declaração final do espólio deve ser pago em uma única quota até a data de entrega da declaração, salvo se a legislação prever parcelamento. Débitos anteriores também devem ser quitados nessa ocasião.
Restituição
Caso haja imposto pago indevidamente ou a maior, a restituição segue as mesmas regras aplicadas às declarações de pessoa física. O pedido deve ser feito pelo inventariante, que poderá precisar apresentar um alvará judicial para recebimento.